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Chapecoense encerra processo de Recuperação Judicial de forma histórica
Por André Kruger
Publicado em 10/09/2025 11:42
Futebol
Arena Condá, em Chapecó — Foto: Luiz Ferrazzo/ACF

A Chapecoense alcançou um marco inédito com o encerramento do processo de Recuperação Judicial do clube. O clube protocolou o pedido de recuperação entre o final de 2021 e início de 2022 e a decisão proferida pela juíza Aline Mendes de Godoy, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia, foi confirmada nessa terça-feira.

 

A sentença reconhece que a instituição cumpriu integralmente todas as obrigações previstas no plano aprovado em Assembleia Geral de Credores e, portanto, não está mais sob regime de RJ. Com isso, a dívida do Verdão fica definitivamente consolidada nos termos estabelecidos no plano, e a Chapecoense retoma sua condição de associação normal, deixando para trás um período de intensos desafios administrativos e financeiros.

 

O clube, que foi o primeiro do país a ingressar em processo de Recuperação Judicial, torna-se agora também o primeiro a concluir essa etapa com sucesso. À frente da condução jurídica do processo e Felipe Lollato, advogado que esteve à frente do processo representando o clube, valorizou a decisão.

 

— A sentença de encerramento da Recuperação Judicial é a certificação, pelo Poder Judiciário, de que a Chapecoense cumpriu, de forma exemplar, todas as obrigações assumidas em seu plano. Trata-se de um marco não apenas para o clube, mas para o futebol brasileiro, que demonstra a seriedade, a transparência e o comprometimento da gestão em superar um dos momentos mais desafiadores de sua história — afirmou.

 

Em resumo, a partir de agora o clube pode reassumir a gestão financeira de forma independente, sem um controle judicial.

 

Verdão comemora a decisão

O presidente da Chapecoense, Alex Passos, celebrou a conquista e reconheceu o trabalho do corpo jurídico do clube.

 

— Esse é um momento de enorme relevância para a história da Chapecoense e só foi possível graças ao brilhante trabalho do advogado Felipe Lollato e de toda a sua equipe. A dedicação, a competência e o comprometimento desse time de profissionais foram fundamentais para que chegássemos até aqui. Em nome da Chapecoense, deixo registrado o nosso mais profundo agradecimento por todo o empenho que nos permitiu vencer mais esse grande desafio — destacou.

 

Ainda, o presidente destacou a importância do trabalho dos colaboradores do clube, mencionando, entre eles: Gessica, Jorilde, Ana, Fernanda, Samara, Alessandra, Érico, Juliana e tantos outros, que foram fundamentais no processo. Reconheceu, também, a contribuição das vice-presidências — em especial a de Jayme Bordignon — e do ex-presidente Nei Maidana, que acreditaram no processo e se entregaram com muita intensidade e responsabilidade, permitindo que o clube alcançasse este momento histórico.

 

Como funciona uma recuperação judicial

A recuperação judicial é uma negociação entre devedor e credores – como diz o nome, mediada por juízes. Ela costuma ser usada por empresas que estão quase quebradas, mas possuem relevância social e econômica, e que portanto precisam achar um meio para reestruturar suas dívidas.

 

No Brasil, este sistema está organizado por meio da Lei 11.101, de 2005. Segundo Teixeira, a legislação foi inspirada pelo Código de Falência, dos Estados Unidos, e vem sendo usada há duas décadas.

 

O benefício imediato para o devedor, uma vez que seu pedido pela recuperação é aprovado pela Justiça, é a suspensão de todas as execuções. Penhoras e bloqueios não podem ser realizados até que haja um desfecho na negociação coletiva entre a entidade e os credores.

 

É um sistema de renegociação de dívidas de forma coletiva, no qual os credores entram numa fila e os pagamentos são organizados de acordo com a atividade econômico-financeira da empresa. O objetivo é garantir a blindagem patrimonial durante um período, para que esse agente, que exerce função social, possa ser preservado.

 

Esta negociação costuma mesclar a cessão de descontos, períodos de carência até que os pagamentos sejam retomados e prazos prolongados, calculados de acordo com projeções financeiras do negócio do devedor.

 

Caso as tratativas tenham desfecho "positivo", isto é, a aceitação por parte dos credores da proposta apresentada pela empresa, o plano de pagamento é colocado em prática. Segue o jogo. Na hipótese "negativa", em que se rejeita definitivamente os termos, a empresa abre falência.

 

Do ponto de vista dos credores, o processo pode evitar que alguém passe na frente e receba seus créditos antecipadamente, por deter melhores advogados ou poder de barganha, pois o acordo é coletivo. Na teoria.

 

Fonte: GE

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