Jogador que agrediu árbitro de futebol terá de indenizá-lo
Futebol
Publicado em 12/09/2023

Por agredir um árbitro de futebol durante a partida, um jogador terá agora de indenizá-lo por danos morais em R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O fato foi durante um jogo disputado em Xavantina.

 

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença na íntegra, apesar dos recursos do atleta e do árbitro. Segundo o colegiado, “é inegável a ocorrência de abalo moral por agressão física, notadamente quando bem demonstrada, seja pelas fotografias que compõem a inicial, seja pelo exame de corpo de delito”.

 

De acordo com o processo, em setembro de 2015 a prefeitura organizou um campeonato de futebol. Durante o segundo tempo de uma partida, um atleta recebeu cartão amarelo por proferir ofensas ao trio de arbitragem. Quando o árbitro se virou para o mesário com o objetivo de informar a penalidade, foi agredido por trás no rosto. Além de hematoma na face, a vítima revelou que sofreu problemas dentários. Por conta disso, o árbitro ajuizou ação pela reparação dos danos morais, estéticos, materiais e dos lucros cessantes.

 

Sem os devidos comprovantes de despesas médicas e da redução da remuneração, o pedido foi deferido em parte para condenar o atleta ao pagamento de R$ 15 mil pelo dano moral. Inconformados, o atleta agressor e o árbitro recorreram ao TJSC. O réu requereu o reconhecimento da prescrição trienal da pretensão indenizatória. Defendeu que não existe abalo moral indenizável. Subsidiariamente, requereu a minoração do quantum indenizatório por danos morais. Já a vítima pediu a majoração da indenização.

 

Os recursos foram negados por unanimidade.

 

Fonte: Sublinhado –TJSC

Comentários